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norma nº 492/1959

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 1959
Date 1959-10-30
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AO CONSELHO PARTICULAR SÃO VICENTE DE PAULO.
native_id7768

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LEI Nº 492, de 30 de outubro de 1959
Concede subvenção.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1.960, a
subvenção de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao “CONSELHO PARTICULAR SÃO
VICENTE DE PAULA”, da Colônia Santa Izabel. 
Art. 2
º A despesa com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação
própria 8 –98 –4. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 (primeiro) de janeiro de 1960.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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