| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO CONSELHO PARTICULAR SÃO VICENTE DE PAULO. |
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LEI Nº 492, de 30 de outubro de 1959 Concede subvenção. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1.960, a subvenção de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao “CONSELHO PARTICULAR SÃO VICENTE DE PAULA”, da Colônia Santa Izabel. Art. 2 º A despesa com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria 8 –98 –4. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário