| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR AÇÕES DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A – CEMIG. |
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LEI Nº 495, de 30 de outubro de 1959 Autoriza adquirir ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG . O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG ou de suas subsidiárias. Art. 2 º O numerário destinado à aquisição destas ações será o produto das cotas do imposto único que tocar ao Município, na forma da Lei Federal nº 2.308, de 31 de agosto de 1954, ficando as cotas do imposto único vinculadas às aquisições das ações a que se refere esta Lei. Art. 3 º Fica o prefeito autorizado a assinar quaisquer expedientes necessários à efetivação dos afins desta Lei. Art. 4 º Fica estabelecido que as ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG ou de subsidiárias, assim adquiridas, serão intransferíveis e que os dividendos das mesmas reverterão em novas ações das referidas empresas de energia elétrica. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário