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← Itaúna (MG)

norma nº 2810/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2810 / 1993
Date 1993-11-25
EmentaCONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTO .
native_id7782

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 2.810, de 25 de novembro de 1993
Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de
aposentadoria aos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica concedida majoração de 35% (trinta e cinco por cento), no mês de
novembro do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria, para
os servidores públicos municipais em geral, da administração direta e autárquica.
Art. 2
o O Piso Salarial dos servidores municipais, no mês de novembro do
corrente ano, será de Cr$ 17.392,81 (dezessete mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros reais e
oitenta e um centavos).
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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