| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA “ TECELAGEM MINASREY LTDA.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.816, de 1o de dezembro de 1993 Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo industrial à empresa Tecelagem Minasrey Ltda, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado, a título de incentivo industrial, a montar para a empresa Tecelagem Minasrey Ltda, nas sua sede à rua Virgílio Gonçalves, n.º 207, bairro Garcias, nesta cidade, uma subestação de 225 KWA com transformador, materiais e serviços necessários, objetivando o funcionamento de sua tecelagem em instalação. Parágrafo único O transformador de 225 KWA necessário à montagem da subestação de que trata este artigo, será adquirido pela municipalidade para ser cedido à empresa incentivada e beneficiada com esta Lei, mediante contrato administrativo de concessão de uso. Art. 2 o Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais). Parágrafo único Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito especial autorizado neste artigo, o Executivo Municipal poderá utilizar: I – anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Municipal, quer na parte corrente ou de capital; II – excesso de arrecadação, considerando-se ainda a tendência do exercício em conformidade com os critérios do art. 43, parágrafo 3o da Lei Federal n.º 4.320/64; III – reserva de contingência constante do artigo 4 o do Orçamento Municipal. Art. 3o Se por qualquer motivo não for possível a abertura e utilização do crédito no corrente ano, fica desde já o referido crédito autorizado para o exercício de 1994. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de dezembro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Matozinho Ferreira Barbosa Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Finanças