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norma nº 2816/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2816 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA “ TECELAGEM MINASREY LTDA.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.816, de 1o
 de dezembro de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo industrial à empresa
Tecelagem Minasrey Ltda, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado, a título de incentivo industrial, a
montar para a empresa Tecelagem Minasrey Ltda, nas sua sede à rua Virgílio Gonçalves, n.º 207,
bairro Garcias, nesta cidade, uma subestação de 225 KWA com transformador, materiais e
serviços necessários, objetivando o funcionamento de sua tecelagem em instalação. 
Parágrafo único O transformador de 225 KWA necessário à montagem da
subestação de que trata este artigo, será adquirido pela municipalidade para ser cedido à empresa
incentivada e beneficiada com esta Lei, mediante contrato administrativo de concessão de uso.
Art. 2
o Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até CR$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil cruzeiros reais).
Parágrafo único Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito
especial autorizado neste artigo, o Executivo Municipal poderá utilizar:
I – anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Municipal, quer na parte
corrente ou de capital;
II – excesso de arrecadação, considerando-se ainda a tendência do exercício em
conformidade com os critérios do art. 43, parágrafo 3o
 da Lei Federal n.º 4.320/64;
III – reserva de contingência constante do artigo 4
o
 do Orçamento Municipal.
Art. 3o
 Se por qualquer motivo não for possível a abertura e utilização do crédito
no corrente ano, fica desde já o referido crédito autorizado para o exercício de 1994.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de dezembro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
 Ítalo Nolasco Myrrha Matozinho Ferreira Barbosa
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Finanças

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