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norma nº 2817/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2817 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO AO SESI- DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7789

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texto integral #

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LEI No
 2.817, de 1o
 de dezembro de 1993
Autoriza doação de terreno e edificações ao Serviço Social da Indústria –
SESI – Departamento Regional de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social da
Indústria – SESI – Departamento Regional de Minas Gerais, uma área de terreno com 12.343,50
m² (doze mil, trezentos e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), situada à
Rua João de Cerqueira Lima com a Avenida São João, procedente da Matrícula 5.809, Livro 2X,
fls. 009 e Matrícula 1.409 do Livro 2D, fls. 209, avaliada em CR$ 61.717.500,00 (sessenta e um
milhões, setecentos e dezessete mil e quinhentos cruzeiros reais), com as seguintes medidas e
confrontações: tem início o polígono no ponto de encontro do futuro alinhamento da Av. Dr. Walter
Mendes Nogueira com a faixa de domínio da MG 431. Deste ponto, pelo futuro alinhamento da Av.
Dr. Walter Mendes Nogueira, numa distância de 95,00 metros, chega-se ao alinhamento da Av.
São João. Deste ponto, pelo alinhamento da Av. São João, numa distância de 229,70 metros,
chega-se ao alinhamento da Rua João de Cerqueira Lima. Deste ponto, pelo alinhamento da Rua
João de Cerqueira Lima. Deste ponto, pelo alinhamento da Rua João de Cerqueira Lima, numa
distância de 49,50 metros + 8,00 metros, chega-se ao alinhamento da faixa de domínio da MG 431.
Deste ponto, pela faixa de domínio da MG 431, numa distância de 215,00 metros, chega-se ao
início, fechando-se assim o polígono, bem como 2 (duas) edificações implantadas na área acima
descrita, avaliadas em CR$ 17.220.000,00 (dezessete milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros
reais) e CR$ 16.716.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e dezesseis mil cruzeiros reais)
respectivamente: Primeira edificação: um prédio com área construída de 615,00 m² (seiscentos e
quinze metros quadrados); e a segunda edificação: um prédio com 2 (dois) pavimentos com área
construída de 597,00 m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados). 
Art. 2
o Os imóveis objeto da doação autorizada nesta Lei, destinar-se-ão às
seguintes atividades:
a) Na área de terreno objeto da doação será construído o “Centro de Atividades
do Trabalhador – CAT”;
b) O prédio com área construída de 615,00 m² (seiscentos e quinze metros
quadrados) destinar-se-á a teatro e demais instalações;
c) O prédio com 2 (dois) pavimentos com área de 597,00 m² (quinhentos e
noventa e sete metros quadrados) destinar-se-á em especial a Educação
Supletiva.
Art. 3
o
 A donatária executará a obra de construção do Centro de Atividades do
Trabalhador – CAT, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da outorga da escritura.
Art. 4
o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, bem como os
convencionados no termo de Convênio e Cooperação, firmado entre o Serviço Social da Indústria –
SESI – Departamento Regional de Minas Gerais e o Município de Itaúna, o lote de terreno e as
edificações descritas no art. 1
o e, as benfeitorias porventura realizadas reverterão ao Patrimônio
Municipal, sem ônus para o erário.
Art. 5o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por
conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de dezembro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues Ítalo Nolasco Myrrha
 Prefeito Municipal Procurador Geral do Município

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