| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO AO SESI- DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.817, de 1o de dezembro de 1993 Autoriza doação de terreno e edificações ao Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Minas Gerais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Minas Gerais, uma área de terreno com 12.343,50 m² (doze mil, trezentos e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), situada à Rua João de Cerqueira Lima com a Avenida São João, procedente da Matrícula 5.809, Livro 2X, fls. 009 e Matrícula 1.409 do Livro 2D, fls. 209, avaliada em CR$ 61.717.500,00 (sessenta e um milhões, setecentos e dezessete mil e quinhentos cruzeiros reais), com as seguintes medidas e confrontações: tem início o polígono no ponto de encontro do futuro alinhamento da Av. Dr. Walter Mendes Nogueira com a faixa de domínio da MG 431. Deste ponto, pelo futuro alinhamento da Av. Dr. Walter Mendes Nogueira, numa distância de 95,00 metros, chega-se ao alinhamento da Av. São João. Deste ponto, pelo alinhamento da Av. São João, numa distância de 229,70 metros, chega-se ao alinhamento da Rua João de Cerqueira Lima. Deste ponto, pelo alinhamento da Rua João de Cerqueira Lima. Deste ponto, pelo alinhamento da Rua João de Cerqueira Lima, numa distância de 49,50 metros + 8,00 metros, chega-se ao alinhamento da faixa de domínio da MG 431. Deste ponto, pela faixa de domínio da MG 431, numa distância de 215,00 metros, chega-se ao início, fechando-se assim o polígono, bem como 2 (duas) edificações implantadas na área acima descrita, avaliadas em CR$ 17.220.000,00 (dezessete milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros reais) e CR$ 16.716.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e dezesseis mil cruzeiros reais) respectivamente: Primeira edificação: um prédio com área construída de 615,00 m² (seiscentos e quinze metros quadrados); e a segunda edificação: um prédio com 2 (dois) pavimentos com área construída de 597,00 m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados). Art. 2 o Os imóveis objeto da doação autorizada nesta Lei, destinar-se-ão às seguintes atividades: a) Na área de terreno objeto da doação será construído o “Centro de Atividades do Trabalhador – CAT”; b) O prédio com área construída de 615,00 m² (seiscentos e quinze metros quadrados) destinar-se-á a teatro e demais instalações; c) O prédio com 2 (dois) pavimentos com área de 597,00 m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados) destinar-se-á em especial a Educação Supletiva. Art. 3 o A donatária executará a obra de construção do Centro de Atividades do Trabalhador – CAT, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da outorga da escritura. Art. 4 o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, bem como os convencionados no termo de Convênio e Cooperação, firmado entre o Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Minas Gerais e o Município de Itaúna, o lote de terreno e as edificações descritas no art. 1 o e, as benfeitorias porventura realizadas reverterão ao Patrimônio Municipal, sem ônus para o erário. Art. 5o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de dezembro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Ítalo Nolasco Myrrha Prefeito Municipal Procurador Geral do Município