| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.818, de 09 de dezembro de 1993 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1994 a 1997 e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O plano plurianual do Município de Itaúna para o período de 1994 a 1997, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias em cada exercício. Art. 2 o As diretrizes, objetivos e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, são as constantes dos anexos que acompanham a presente Lei. Art. 3o O plano plurianual de que trata esta Lei, durante a sua vigência, somente poderá ser revisto ou alterado mediante lei específica. Art. 4 o Para consecução dos objetivos do plano plurianual, o Poder Executivo adotará as seguintes linhas de ação: I – redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública municipal; II – modernização e racionalização da Administração Municipal; III – revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento da receita; IV – aumento dos investimentos a cargo do Município nos setores prioritários. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de dezembro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Matozinho Ferreira Barbosa Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças