| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2819 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
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LEI No 2.819, de 09 de dezembro de 1993 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994. O Povo do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1994, que estima a receita em CR$ 20.606.000.000,00 (vinte bilhões, seiscentos e seis milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em CR$ 20.469.815.000,00) vinte bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros reais) discriminando através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei. Art. 2 o A receita municipal será realizada mediante a arrecadação na forma da lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita do Órgão da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com os seguintes desdobramentos: I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES CR$ 17.355.910.429,00 Receita Tributária ................................................ CR$ 1.650.115.728,00 Receita Patrimonial ............................................. CR$ 1.765.340.478,00 Receita de Serviços ............................................ CR$ 787.211.228,00 Transferências Correntes .................................... CR$ 12.784.359.016,00 Outras Receitas Correntes .................................. CR$ 368.883.979,00 RECEITAS DE CAPITAL CR$ 544.089.571,00 Alienação de Bens ............................................... CR$ 26.800.065,00 Transferências de Capital .................................... CR$ 20.000.000,00 Outras Receitas de Capital .................................. CR$ 497.289.506,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 17.900.000.000,00 II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE RECEITAS CORRENTES CR$ 2.167.309.000,00 Receita Patrimonial ............................................... CR$ 157.454.000,00 Receita Industrial .................................................. CR$ 1.905.719.000,00 Transferências Correntes ..................................... CR$ 5.656.000,00 Outras Receitas Correntes ................................... CR$ 98.480.000,00 RECEITAS DE CAPITAL CR$ 38.691.000,00 Alienação de Bens ................................................ CR$ 38.000,00 Transferências de Capital ..................................... CR$ 38.653.000,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CR$ 2.206.000.000,00 III – RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECEITAS CORRENTES CR$ 500.000.000,00 Receita Patrimonial ................................................... CR$ 15.000.000,00 Receitas de Serviços ................................................ CR$ 400.000.000,00 Transferências Correntes ......................................... CR$ 80.000.000,00 Outras Receitas Correntes ....................................... CR$ 5.000.000,00 TOTAL DA RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 500.000.000,00 Art. 3 o A despesa municipal será realizada segundo discriminação dos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa do Órgão da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com os seguintes desdobramentos: I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES CR$ 14.047.255.000,00 Despesas de Custeio ............................................ CR$ 12.771.839.000,00 Transferências Correntes ...................................... CR$ 1.275.416.000,00 DESPESAS DE CAPITAL CR$ 3.796.560.000,00 Investimentos ........................................................ CR$ 3.765.560.000,00 Transferências de Capital ..................................... CR$ 31.000.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 17.843.815.000,00 II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES CR$ 1.434.489.000,00 Despesas de Custeio ........................................... CR$ 1.419.527.000,00 Transferências Correntes ..................................... CR$ 14.962.000,00 DESPESAS DE CAPITAL CR$ 691.511.000,00 Investimentos ....................................................... CR$ 691.507.000,00 Inversões Financeiras .......................................... CR$ 4.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CR$ 2.126.000.000,00 III – DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES CR$ 450.000.000,00 Despesas de Custeio ............................................ CR$ 450.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL CR$ 50.000.000,00 Investimentos ........................................................ CR$ 50.000.000,00 TOTAL DA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 500.000.000,00 IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA ................................................................................................. CR$ 537.400.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ....................................................... CR$ 3.563.383.000,00 AGRICULTURA ............................................................................................. CR$ 127.640.000,00 COMUNICAÇÕES ......................................................................................... CR$ 97.322.000,00 DESENVOLVIMENTO REGIONAL ............................................................... CR$ 18.943.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ............................................................................. CR$ 4.559.614.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO ........................................................................ CR$ 1.806.180.000,00 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ......................................................... CR$ 96.000.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO ............................................................................ CR$ 2.396.590.000,00 TRABALHO ................................................................................................... CR$ 153.800.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA .................................................................. CR$ 2.060.650.000,00 TRANSPORTE .............................................................................................. CR$ 2.426.293.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 17.843.815.000,00 V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÃO DE GOVERNO SAÚDE E SANEAMENTO ............................................................................. CR$ 2.126.000.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CR$ 2.126.000.000,00 VI – DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR FUNÇÕES DE GOVERNO SAÚDE E SANEAMENTO ............................................................................. CR$ 500.000.000,00 TOTAL DA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 500.000.000,00 Art. 4 o O valor de CR$ 136.185.000,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros reais), que representa a diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 1994, que poderá ser utilizada como fonte de recurso à abertura de créditos adicionais autorizados, tanto para a Administração Direta, como para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Art. 5 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço do presente orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I – anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes, como de capital; II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, parágrafo 3o , da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64; III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior; IV – reserva de contingência constante do artigo 4 o da presente lei. Art. 6 o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar no exercício de 1994, através de estabelecimento bancário oficial, operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, podendo para tanto: I – Oferecer ao banco credor, em garantia da operação de crédito que vier a ser contratada, as quotas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que couberem ao Município durante a vigência do contrato mútuo. II – Outorgar procuração ao estabelecimento bancário credor da operação de crédito para receber as quotas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) do banco encarregado da transferência destas à Prefeitura Municipal de Itaúna, procuração essa cujos poderes somente serão revogados no dia da liquidação total da dívida decorrente da operação de crédito. Parágrafo único Os juros e outros encargos decorrentes da operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo, correrão por conta da dotação: 1401.03080332.164 – 3265, Juros de Outras Dívidas da unidade: Encargos Gerais do Município, constante do presente orçamento. Art. 7 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1 o de janeiro de 1994. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de dezembro de 1993 Matozinho Ferreira Barbosa Hidelbrando Canabrava Rodrigues Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal