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norma nº 2819/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2819 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
native_id7791

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texto integral #

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LEI No
 2.819, de 09 de dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.
O Povo do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna – Estado de Minas
Gerais, para o exercício de 1994, que estima a receita em CR$ 20.606.000.000,00 (vinte bilhões,
seiscentos e seis milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em CR$ 20.469.815.000,00) vinte
bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros reais)
discriminando através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei.
Art. 2
o A receita municipal será realizada mediante a arrecadação na forma da
lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita do Órgão da Administração Indireta –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto e do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com os seguintes
desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES CR$ 17.355.910.429,00
Receita Tributária ................................................ CR$ 1.650.115.728,00
Receita Patrimonial ............................................. CR$ 1.765.340.478,00
Receita de Serviços ............................................ CR$ 787.211.228,00
Transferências Correntes .................................... CR$ 12.784.359.016,00
Outras Receitas Correntes .................................. CR$ 368.883.979,00
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 544.089.571,00
Alienação de Bens ............................................... CR$ 26.800.065,00
Transferências de Capital .................................... CR$ 20.000.000,00
Outras Receitas de Capital .................................. CR$ 497.289.506,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 17.900.000.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES CR$ 2.167.309.000,00
Receita Patrimonial ............................................... CR$ 157.454.000,00
Receita Industrial .................................................. CR$ 1.905.719.000,00
Transferências Correntes ..................................... CR$ 5.656.000,00
Outras Receitas Correntes ................................... CR$ 98.480.000,00
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 38.691.000,00
Alienação de Bens ................................................ CR$ 38.000,00
Transferências de Capital ..................................... CR$ 38.653.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CR$ 2.206.000.000,00
III – RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RECEITAS CORRENTES CR$ 500.000.000,00
Receita Patrimonial ................................................... CR$ 15.000.000,00
Receitas de Serviços ................................................ CR$ 400.000.000,00
Transferências Correntes ......................................... CR$ 80.000.000,00
Outras Receitas Correntes ....................................... CR$ 5.000.000,00
TOTAL DA RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 500.000.000,00
Art. 3
o A despesa municipal será realizada segundo discriminação dos anexos
que acompanham esta Lei, incluída a despesa do Órgão da Administração Indireta – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto e do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com os seguintes
desdobramentos:
I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES CR$ 14.047.255.000,00
Despesas de Custeio ............................................ CR$ 12.771.839.000,00
Transferências Correntes ...................................... CR$ 1.275.416.000,00
DESPESAS DE CAPITAL CR$ 3.796.560.000,00
Investimentos ........................................................ CR$ 3.765.560.000,00
Transferências de Capital ..................................... CR$ 31.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 17.843.815.000,00
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES CR$ 1.434.489.000,00
Despesas de Custeio ........................................... CR$ 1.419.527.000,00
Transferências Correntes ..................................... CR$ 14.962.000,00
DESPESAS DE CAPITAL CR$ 691.511.000,00
Investimentos ....................................................... CR$ 691.507.000,00
Inversões Financeiras .......................................... CR$ 4.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CR$ 2.126.000.000,00
III – DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES CR$ 450.000.000,00
Despesas de Custeio ............................................ CR$ 450.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL CR$ 50.000.000,00
Investimentos ........................................................ CR$ 50.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 500.000.000,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA ................................................................................................. CR$ 537.400.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ....................................................... CR$ 3.563.383.000,00
AGRICULTURA ............................................................................................. CR$ 127.640.000,00
COMUNICAÇÕES ......................................................................................... CR$ 97.322.000,00
DESENVOLVIMENTO REGIONAL ............................................................... CR$ 18.943.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA ............................................................................. CR$ 4.559.614.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO ........................................................................ CR$ 1.806.180.000,00
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ......................................................... CR$ 96.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO ............................................................................ CR$ 2.396.590.000,00
TRABALHO ................................................................................................... CR$ 153.800.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA .................................................................. CR$ 2.060.650.000,00
TRANSPORTE .............................................................................................. CR$ 2.426.293.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 17.843.815.000,00
V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
SAÚDE E SANEAMENTO ............................................................................. CR$ 2.126.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CR$ 2.126.000.000,00
VI – DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR FUNÇÕES DE GOVERNO
SAÚDE E SANEAMENTO ............................................................................. CR$ 500.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 500.000.000,00
Art. 4
o O valor de CR$ 136.185.000,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e
oitenta e cinco mil cruzeiros reais), que representa a diferença entre a receita estimada e a
despesa fixada, tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de
1994, que poderá ser utilizada como fonte de recurso à abertura de créditos adicionais autorizados,
tanto para a Administração Direta, como para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 5
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para
reforço do presente orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em
despesas correntes, como de capital;
II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43, parágrafo 3o
, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício
anterior;
IV – reserva de contingência constante do artigo 4
o
 da presente lei.
Art. 6
o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar no exercício de 1994,
através de estabelecimento bancário oficial, operação de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, podendo para
tanto:
I – Oferecer ao banco credor, em garantia da operação de crédito que vier a ser
contratada, as quotas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que
couberem ao Município durante a vigência do contrato mútuo.
II – Outorgar procuração ao estabelecimento bancário credor da operação de
crédito para receber as quotas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)
do banco encarregado da transferência destas à Prefeitura Municipal de Itaúna, procuração essa
cujos poderes somente serão revogados no dia da liquidação total da dívida decorrente da
operação de crédito.
Parágrafo único Os juros e outros encargos decorrentes da operação de crédito
por antecipação da receita de que trata este artigo, correrão por conta da dotação:
1401.03080332.164 – 3265, Juros de Outras Dívidas da unidade: Encargos Gerais do Município,
constante do presente orçamento.
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia
1
o
 de janeiro de 1994. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de dezembro de 1993
 Matozinho Ferreira Barbosa Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

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