| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | DESCARACTERIZA COMO VIA PÚBLICA, PARTE DA GOITACAZES NO B. PIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., |
| native_id | 7793 |
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LEI No 2.821, de 09 de dezembro de 1993 Descaracteriza como via pública, parte da Goitacazes, no Bairro Piedade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica descaracterizada como via pública, parte da Rua Goitacazes, no Bairro Piedade, no trecho compreendido: 10,00 m de frente para a Rua João Nogueira Penido, numa extensão de 25,00 m pela lateral direita e 25,30 m pela lateral esquerda, com 10,00 m de fundos pela mesma rua, em direção à Rua Rio Negro. Parágrafo único A descaracterização como via pública de parte da Rua Goitacazes de que trata este artigo, objetiva a consolidação de um parque de diversão infantil com área verde, entre os prédios da Creche Paroquial Casa Betânia. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de dezembro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral