| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | CONCEDE ABONO, DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 2.822, de 09 de dezembro de 1993 Concede abono, dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadoria de servidores municipais ativos e inativos e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedido abono no valor de CR$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de dezembro de 1993, aos servidores públicos municipais não ocupantes de cargos comissionados, da Administração Direta e Indireta. Art. 2 o Fica concedido reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), no mês de dezembro de 1993 nos vencimentos, pensões e proventos de aposentadoria, para os servidores públicos municipais em geral, da Administração Direta e Autárquica. Art. 3 o O menor vencimento do serviço público municipal no mês de dezembro de 1993 será de CR$ 21.741,00 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros reais) Art. 4 o As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 5 o O art. 5 o , “caput”, da Lei Municipal 2.712, de 29/12/93, alterado pela Lei Municipal n.º 2.787, de 15/10/93, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para o reforço do Orçamento Municipal aprovado através da Lei 2.712, de 29/12/92, até o limite de 180% (cento e oitenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1993, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I - ................................................................................................................................. II - ................................................................................................................................ III - ............................................................................................................................... IV - ............................................................................................................................ “ Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de dezembro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Matozinho Ferreira Barbosa Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha José dos Santos Pereira Procurador Geral Secretário Municipal de Administração