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norma nº 2825/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2825 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 1O DO ART. 6O DA LEI N O 1721 DE 30-03-84, QUE AUTORIZA VENDA DE LOTES E ÁREAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL .
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LEI No
 2.825, de 16 de dezembro de 1993
Altera redação do parágrafo 1o
 do art. 6
o
 da Lei 1.721 de 30 de março de 1984.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica alterado o parágrafo 1
o
 do art. 6o
 da Lei n.º 1.721, de 30 de março de
1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 1
o Caso o pagamento seja parcelado, a primeira prestação
corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da arrematação e, o saldo devedor será corrigido,
mensalmente em 50% (cinqüenta por cento) do IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado da
Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de dezembro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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