| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO § 1O DO ART. 6O DA LEI N O 1721 DE 30-03-84, QUE AUTORIZA VENDA DE LOTES E ÁREAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL . |
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LEI No 2.825, de 16 de dezembro de 1993 Altera redação do parágrafo 1o do art. 6 o da Lei 1.721 de 30 de março de 1984. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterado o parágrafo 1 o do art. 6o da Lei n.º 1.721, de 30 de março de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1 o Caso o pagamento seja parcelado, a primeira prestação corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da arrematação e, o saldo devedor será corrigido, mensalmente em 50% (cinqüenta por cento) do IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.” Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de dezembro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal