| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 1993 |
| Date | 1993-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PÇA. DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7799 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.827, de 28 de dezembro de 1993 Autoriza aquisição de área de terreno para construção de Praça de Esportes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Flobal – Floresta Brejo Alegre Ltda, pelo preço de CR$ 25.450.040,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e quarenta cruzeiros reais), uma área de terreno medindo 12.725,02 m² (doze mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e dois centímetros quadrados), composta dos lotes n.ºs 22, 23, 24 e 25 da quadra 28-B, situado no Bairro de Lourdes, desta cidade, entre as avenidas Dorinato Lima e São João, tendo atualmente as seguintes medidas e confrontações: 88,00 m pela frente com a Av. Dorinato Lima; 94,85 m pelos fundos com a Av. São João; 129,65 m pela lateral direita, com o Sr. José Augusto Teixeira; 165,62 m pela lateral esquerda com a rua Virgínia Maria e terreno da municipalidade. Parágrafo 1 o O preço do terreno de que trata este artigo será pago até 60 (sessenta) dias após a outorga da escritura, de uma só vez ou parceladamente conforme conveniência da Prefeitura Municipal de Itaúna, corrigido em UFIR diária e o valor apurado na data do pagamento integrará referido preço. Parágrafo 2 o A área do terreno descrita no “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção de Praça de Esportes. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com escritura e registro, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal aprovado para o exercício de 1994. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ilson Morais da Silva Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviço Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município