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norma nº 2827/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2827 / 1993
Date 1993-12-28
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PÇA. DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7799

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LEI No
 2.827, de 28 de dezembro de 1993
Autoriza aquisição de área de terreno para construção de Praça de Esportes
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Flobal –
Floresta Brejo Alegre Ltda, pelo preço de CR$ 25.450.040,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos
e cinqüenta mil e quarenta cruzeiros reais), uma área de terreno medindo 12.725,02 m² (doze mil,
setecentos e vinte e cinco metros quadrados e dois centímetros quadrados), composta dos lotes
n.ºs 22, 23, 24 e 25 da quadra 28-B, situado no Bairro de Lourdes, desta cidade, entre as avenidas
Dorinato Lima e São João, tendo atualmente as seguintes medidas e confrontações: 88,00 m pela
frente com a Av. Dorinato Lima; 94,85 m pelos fundos com a Av. São João; 129,65 m pela lateral
direita, com o Sr. José Augusto Teixeira; 165,62 m pela lateral esquerda com a rua Virgínia Maria e
terreno da municipalidade.
Parágrafo 1
o O preço do terreno de que trata este artigo será pago até 60
(sessenta) dias após a outorga da escritura, de uma só vez ou parceladamente conforme
conveniência da Prefeitura Municipal de Itaúna, corrigido em UFIR diária e o valor apurado na data
do pagamento integrará referido preço.
Parágrafo 2
o A área do terreno descrita no “caput” deste artigo, destinar-se-á à
construção de Praça de Esportes.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com escritura e registro,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal aprovado para o exercício de
1994.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ilson Morais da Silva
Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviço
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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