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norma nº 2828/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2828 / 1994
Date 1994-02-04
EmentaCONCEDE ABONO, DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS.
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LEI No
 2.828, de 04 de fevereiro de 1994
Concede abono, dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões e proventos
de aposentadoria para os servidores municipais ativos e inativos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido abono no valor de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros reais)
no mês de janeiro de 1994, aos servidores públicos municipais, da administração direta e
autárquica.
Art. 2
o Fica concedido reajuste de 40% (quarenta por cento), no mês de janeiro
de 1994 nos vencimentos, pensões e proventos de aposentadoria, para os servidores públicos
municipais em geral, da administração direta e autárquica.
Art. 3
o O menor vencimento no serviço público municipal no mês de janeiro de
1994 será de CR$ 32.882,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros reais)
Art. 4
o As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de fevereiro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
 Matozinho Ferreira Barbosa Ítalo Nolasco Myrrha
Secretário Municipal de Finanças Procurador Geral do Município
José dos Santos Pereira
Secretário Municipal de Administração

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