| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 1994 |
| Date | 1994-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR S SR. RAIMUNDO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.829, de 10 de fevereiro de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o Sr. Raimundo Silva, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Raimundo Silva, com a importância de CR$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos cruzeiros reais), destinada à construção de um alicerce para edificação de moradia em lote de sua propriedade, na rua 2 – bairro Garcias deste Município, sendo que foi necessário demolir o alicerce existente para fazer o alargamento da referida rua. Art. 2o A indenização autorizada por esta Lei, será efetivada em moeda corrente do país, correndo tal despesa por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Juscelino Silva Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município