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← Itaúna (MG)

norma nº 2829/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2829 / 1994
Date 1994-02-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR S SR. RAIMUNDO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.829, de 10 de fevereiro de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o Sr. Raimundo Silva, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Raimundo Silva,
com a importância de CR$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos cruzeiros reais), destinada à
construção de um alicerce para edificação de moradia em lote de sua propriedade, na rua 2 –
bairro Garcias deste Município, sendo que foi necessário demolir o alicerce existente para fazer o
alargamento da referida rua.
Art. 2o A indenização autorizada por esta Lei, será efetivada em moeda corrente
do país, correndo tal despesa por conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Juscelino Silva
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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