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norma nº 2832/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2832 / 1994
Date 1994-02-10
EmentaMODIFICA O § 1O DO ART. 1O DA LEI N O 2827, DE 28-12-93.( COMPRA DE TERRENO)
native_id7804

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LEI No
 2.832, de 10 de fevereiro de 1994
Modifica o parágrafo primeiro do artigo 1
o da Lei n.º 2.827, de 28 de dezembro
de 1993.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O parágrafo 1
o do art. 1
o da Lei n.º 2.827, de 28 de dezembro de 1993,
passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 1
o O preço do terreno de que trata este artigo, será pago até 60
(sessenta) dias após a outorga da escritura, de uma só vez ou parceladamente, conforme
conveniência da Prefeitura Municipal de Itaúna, corrigido pela UFIR diária, a partir de 06 (seis) de
dezembro de 1993, até a data do efetivo pagamento.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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