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norma nº 2833/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2833 / 1994
Date 1994-02-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.833, de 10 de fevereiro de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Fundação
São Vicente de Paulo, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no
valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), à Fundação São Vicente de Paulo,
para atender emergencialmente às suas despesas com pessoal e encargos sociais em atraso.
Art. 2o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro de que
trata esta Lei.
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de Reserva de Contingência constante do artigo 4
o
, da Lei Municipal n.º 2.819, de
09/12/93 e anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal vigente, quer na parte
corrente ou de capital.
Art. 3
o Para recebimento do auxílio financeiro autorizado nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal, os
seguintes documentos:
I – Balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando o Ativo e Passivo.
II – Demonstração da receita e despesa, com destaque especial do valor recebido
da Prefeitura de Itaúna a título de Auxílio Financeiro ou Subvenção Social, no exercício de 1993, se
for o caso;
III – Atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei,
passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, mencionando os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – Estatuto social, com as respectivas alterações, se for o caso;
V – Relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício;
VI – Ata de eleição da última diretoria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de fevereiro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Nelson Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Bem Estar Social

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