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← Itaúna (MG)

norma nº 2835/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2835 / 1994
Date 1994-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS EM TÁXIS DO MUNICÍPIO
native_id7807

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texto integral #

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LEI No
 2.835, de 24 de fevereiro de 1994
Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários em táxis do Município.
A Câmara Municipal de Itaúna decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Os táxis do Município de Itaúna, poderão veicular anúncios publicitários,
comerciais ou não.
Parágrafo 1
o
 Os anúncio serão afixados na parte externa dos veículos, mediante:
I – Pintura;
II – Adesivo;
III – Painel luminoso.
Parágrafo 2
o
 É proibido o anúncio:
I – De natureza política ou eleitoral;
II – Que prejudique a visão do motorista ou do usuário.
Art. 2
o Os contratos de veiculação de propaganda autorizados por esta Lei terão
como partes contratantes, por um lado, o proprietário do veículo ou a entidade representativa da
categoria, e pelo outro, pessoa física ou jurídica interessada na afixação da publicidade.
Art. 3o
 O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar de sua publicação, dispondo inclusive sobre aplicação de penalidades.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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