| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS EM TÁXIS DO MUNICÍPIO |
| native_id | 7807 |
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LEI No 2.835, de 24 de fevereiro de 1994 Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários em táxis do Município. A Câmara Municipal de Itaúna decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Os táxis do Município de Itaúna, poderão veicular anúncios publicitários, comerciais ou não. Parágrafo 1 o Os anúncio serão afixados na parte externa dos veículos, mediante: I – Pintura; II – Adesivo; III – Painel luminoso. Parágrafo 2 o É proibido o anúncio: I – De natureza política ou eleitoral; II – Que prejudique a visão do motorista ou do usuário. Art. 2 o Os contratos de veiculação de propaganda autorizados por esta Lei terão como partes contratantes, por um lado, o proprietário do veículo ou a entidade representativa da categoria, e pelo outro, pessoa física ou jurídica interessada na afixação da publicidade. Art. 3o O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, dispondo inclusive sobre aplicação de penalidades. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal