| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | CONCEDE ABONO, DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. |
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LEI No 2.836, de 24 de fevereiro de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro ao Conselho Central de Itaúna da Sociedade São Vicente de Paulo, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), ao Conselho Central de Itaúna da Sociedade São Vicente de Paulo, para fazer frente às despesas de construção de um “Salão Restaurante”, na área de terreno localizada à Avenida Castro Alves, n.º 2.251, Bairro Irmãos Auler, lote n.º 38, da quadra A, zona 01, para atendimento aos carentes da região. Art. 2o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais). Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital e os de reserva de contingência constante do artigo 4 o , da Lei Municipal n.º 2.819, de 09/12/93. Art. 3 o A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – Balanço geral encerrado em 31/12/93, demonstrando ativo e passivo, assinado pelo contabilista. II – Demonstrativo da receita e despesa, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1993, se for o caso; III – Relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício; IV – Atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei; V – Cópia do Estatuto social, com as respectivas alterações, se for o caso; VI – Cópia da Ata que elegeu a última Diretoria. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças