| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA- SAAE, A CONCEDER ADIANTAMENTO SALARIAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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LEI No 2.837, de 24 de fevereiro de 1994 Autoriza o Executivo Municipal e sua Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a conceder adiantamento salarial aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal e sua Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autorizados a conceder adiantamento salarial a seus servidores. Art. 2o O adiantamento salarial a que se refere o artigo anterior, será destinado à aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de higiene e limpeza, bem como gás de cozinha. Art. 3 o A importância recebida como adiantamento salarial, nos termos do artigo 1 o desta Lei, será repassada ao SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e por este administrada. Art. 4o O SINDSERV – Sindicato dos Servidores Municipais de Itaúna, informará ao setor competente da Prefeitura Municipal de Itaúna, em tempo hábil, o valor que será dispendido com a aquisição da cesta básica e do gás. Parágrafo único A importância recebida na forma de adiantamento salarial, conforme artigo 1 o desta Lei, será descontada de cada servidor na folha de pagamento do mês subsequente. Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei, serão realizadas pela forma extraorçamentária. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.777, de 31 de agosto de 1993, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal