| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2838 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR À CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA, DOIS EQUIPAMENTOS DE RAIO X. |
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LEI No 2.838, de 03 de março de 1994 Autoriza o Executivo Municipal doar à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira dois equipamentos de raio x. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, 02 (dois) equipos hospitalar, sendo: 01 (um) aparelho de raio x, usado, tipo Siemens Siremobil 2, série 63000G, lâmpada SR/90/10/35, emissor de raio e diafragma PTBO8072, consistindo das seguintes partes: comutador móvel, cabeça com tubo de raio x, tubo transformador de retrato, monitor com cabo e comutador de pé, no valor estimado de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros reais); 01 (um) aparelho de raio x, completo, marca Siemens, tipo Uniskop S3, n.º 0383695U6421, n.º de fabricação de base 1.706, n.º de fabricação de caixa 2.421, consistindo das seguintes partes: monobloco gerador (unimax), tela projetora, suporte vertical e painel de controle, no valor estimado de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros reais). Art. 2 o A doação de que trata esta Lei, será efetivada através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Célio Soares de Oliveira Ítalo Nolasco Myrrha Secretário Municipal de Itaúna Procurador Geral do Município