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← Itaúna (MG)

norma nº 2838/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2838 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR À CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA, DOIS EQUIPAMENTOS DE RAIO X.
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LEI No
 2.838, de 03 de março de 1994
Autoriza o Executivo Municipal doar à Casa de Caridade Manoel Gonçalves
de Souza Moreira dois equipamentos de raio x.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, à Casa de Caridade Manoel
Gonçalves de Souza Moreira, 02 (dois) equipos hospitalar, sendo: 01 (um) aparelho de raio x,
usado, tipo Siemens Siremobil 2, série 63000G, lâmpada SR/90/10/35, emissor de raio e diafragma
PTBO8072, consistindo das seguintes partes: comutador móvel, cabeça com tubo de raio x, tubo
transformador de retrato, monitor com cabo e comutador de pé, no valor estimado de CR$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros reais); 01 (um) aparelho de raio x, completo, marca
Siemens, tipo Uniskop S3, n.º 0383695U6421, n.º de fabricação de base 1.706, n.º de fabricação
de caixa 2.421, consistindo das seguintes partes: monobloco gerador (unimax), tela projetora,
suporte vertical e painel de controle, no valor estimado de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
cruzeiros reais).
Art. 2
o A doação de que trata esta Lei, será efetivada através de Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
 
 Célio Soares de Oliveira Ítalo Nolasco Myrrha
Secretário Municipal de Itaúna Procurador Geral do Município

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