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← Itaúna (MG)

norma nº 2839/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2839 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA- SESI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.839, de 03 de março de 1994
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio com o Serviço Social da
Indústria – SESI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço
Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Minas Gerais, através do qual os filhos dos
servidores municipais poderão utilizar-se dos serviços prestados pela pré-escola da Unidade
Operacional CAT “Dr. Dario Gonçalves de Sousa”, localizada na Av. Getúlio Vargas, n.º 1.730, em
Itaúna.
Art. 2
o Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a contratar 02 (dois)
estagiários da FAFI, da Fundação Universidade de Itaúna, para atuarem como professores da pré￾escola no artigo anterior desta Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes da contratação dos estagiários de que trata o
artigo 2o
 desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Maria José de Morais Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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