| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.841, de 03 de março de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uma concessão administrativa de uso de imóvel do patrimônio municipal, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa itaunense SICOR – Saldanha Indústria, Comércio e Representações Ltda, de um terreno com área de 25.200,00 m² (vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados), situado no Bairro Morro do Engenho, com as seguintes medidas e confrontações: 95,00 m (noventa e cinco metros) de frente, com projeção da rua Ovídio Silva; 130,00 m (cento e trinta metros) pelos fundos, com terrenos da Fundição Aldebarã; 226,00 m (duzentos e vinte e seis metros) pelo lado direito, com a rua de acesso; 141,20 m (cento e quarenta e um metros e vinte decímetros), mais 51,50 m (cinqüenta e um metros e cinqüenta decímetros), mais 47,20 m (quarenta e sete metros e vinte decímetros) pelo lado esquerdo, com terrenos de Antônio Clemente. Parágrafo único No contrato de concessão de uso, em cláusula específica, a concessionária obrigar-se-á a instalar de imediato, no terreno objeto da concessão de uso, um depósito de carvão coque para suprir os mercados de gusa e ferro-ligas da região. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal