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norma nº 2841/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2841 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.841, de 03 de março de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uma concessão
administrativa de uso de imóvel do patrimônio municipal, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez)
anos, à empresa itaunense SICOR – Saldanha Indústria, Comércio e Representações Ltda, de um
terreno com área de 25.200,00 m² (vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados), situado no
Bairro Morro do Engenho, com as seguintes medidas e confrontações: 95,00 m (noventa e cinco
metros) de frente, com projeção da rua Ovídio Silva; 130,00 m (cento e trinta metros) pelos fundos,
com terrenos da Fundição Aldebarã; 226,00 m (duzentos e vinte e seis metros) pelo lado direito,
com a rua de acesso; 141,20 m (cento e quarenta e um metros e vinte decímetros), mais 51,50 m
(cinqüenta e um metros e cinqüenta decímetros), mais 47,20 m (quarenta e sete metros e vinte
decímetros) pelo lado esquerdo, com terrenos de Antônio Clemente.
Parágrafo único No contrato de concessão de uso, em cláusula específica, a
concessionária obrigar-se-á a instalar de imediato, no terreno objeto da concessão de uso, um
depósito de carvão coque para suprir os mercados de gusa e ferro-ligas da região.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no
que couber.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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