| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | ENCAMPA DÉBITO CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 7814 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 496, de 30 de outubro de 1959 Encampa débito CAIXA ECONÔMICA. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a permitir que Caixa Econômica Federal que acampe ou liqüide o débito da mesma para com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, proveniente do empréstimo contraído, consoante escritura lavrada em 21/04/1958, no livro 7-A, página 120 e seguintes, do Cartório do 3 º Ofício da Comarca de Itaúna, registrada sob o nº 297, livro 2-A, em 29/04/1958, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itaúna. Art. 2 º A encampação autorizada no artigo anterior destina-se a desembaraçar, ficando livres e sem ônus, a quota do Imposto de Renda (cinqüenta por cento), o Imposto de Indústria e Profissões e demais garantias dadas à credora, afim de que sejam dadas em garantia à Caixa Econômica Federal . Art. 3 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar contratos ou escrituras para a concretização da encampação. Art. 4 º Na época própria, abrir-se-á o crédito especial para cobrir as despesas necessárias. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário