br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 496/1959

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 1959
Date 1959-10-30
EmentaENCAMPA DÉBITO CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id7814

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 496, de 30 de outubro de 1959
Encampa débito CAIXA ECONÔMICA.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a permitir que Caixa
Econômica Federal que acampe ou liqüide o débito da mesma para com a Caixa Econômica do
Estado de Minas Gerais, proveniente do empréstimo contraído, consoante escritura lavrada em
21/04/1958, no livro 7-A, página 120 e seguintes, do Cartório do 3
º Ofício da Comarca de Itaúna,
registrada sob o nº 297, livro 2-A, em 29/04/1958, do Cartório do 2º
 Ofício da Comarca de Itaúna.
Art. 2
º A encampação autorizada no artigo anterior destina-se a desembaraçar,
ficando livres e sem ônus, a quota do Imposto de Renda (cinqüenta por cento), o Imposto de
Indústria e Profissões e demais garantias dadas à credora, afim de que sejam dadas em garantia à
Caixa Econômica Federal .
Art. 3
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar contratos ou escrituras
para a concretização da encampação.
Art. 4
º Na época própria, abrir-se-á o crédito especial para cobrir as despesas
necessárias.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →