| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR LOJA NO MERCADO MINAS GERAIS. |
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LEI Nº 499, de 30 de outubro de 1959 Autoriza a adquirir loja do “MERCADOS MINAS GERAIS LTDA”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir de “MERCADOS MINAS GERAIS LTDA”, a loja número 6 (seis), de acordo com a planta a ser aprovada pela Prefeitura Municipal, do MERCADO DE ITAÚNA, com a área de 12 (doze) metros quadrados. Art. 2 º O preço da aquisição poderá ir até a importância de Cr$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros); e o pagamento será feito, além da entrada, em 48 (quarenta e oito) prestações. Art. 3 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar o competente contrato; ou receber a escritura, e, ainda, firmar títulos de crédito para o fim estipulado no Artigo 1º . Art. 4º O crédito especial necessário será aberto na época própria. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário