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norma nº 500/1959

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 1959
Date 1959-12-19
EmentaAPROVA PROJETO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E AUTORIZA INICIAR SERVIÇO.
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LEI Nº 500, de 19 de dezembro de 1959
Aprova projeto do “SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA” e autoriza
iniciar serviço.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a iniciar a execução das
obras do “SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA”.
Art. 2
º Ficam aprovados os projetos do “SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA”, da cidade de Itaúna, elaborado pelo Departamento de Endemias Rurais, Seção de
Engenharia Sanitária, por seu respectivo engenheiro, funcionário para tal fim designado, assim
como o orçamento elaborado pelo mesmo Departamento, para a execução das obras.
Art. 3
º A execução das obras, obedecerá integralmente o projeto executado, assim
como suas especificações e orçamento.
Art. 4
º Ficam fixadas as despesas com a execução das obras do “SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA”, desta cidade de Itaúna, no total geral de Cr$85.511.349,68
(oitenta e cinco milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta e
oito centavos), assim distribuídos:
- Construção do Pré-filtro....................................................................................Cr$ 180.057,38
- Construção de filtros lentos de areia................................................................Cr$ 13.920.561,26
- Construção de um reservatório de 1200m3
......................................................Cr$ 1.569.699,65
- Construção de um reservatório quadrado de 3700m3
......................................Cr$ 4.201.471,39
- Construção do reservatório do Alto do Rosário................................................Cr$ 1.069.220,48
- Construção da Adutora.....................................................................................Cr$ 16.871.276,80
- Construção da Rede de Distribuição................................................................Cr$ 47.699.062,72
Tudo em conformidade do orçamento apresentado pelo Departamento Nacional de Endemias
Rurais.
Art. 5
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a executar ela própria as
obras do “SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA” da cidade Itaúna, ou a assinar convênio
com a Comissão Coordenadora de Ajuda Técnica aos Municípios, Catec e o Departamento
Nacional de Endemias Rurais, DNERu, para execução das mesmas obras, podendo, firmar
convênio em sua norma padrão discutir e aceitar condições, quaisquer sejam.
Art. 6
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a fazer a execução
parcelada do projeto de abastecimento de água da cidade, ou assinar convênios parcelados, na
conformidade do artigo anterior, para a execução das mesmas.
Art. 7
º Ficam abertos os créditos necessários para a execução da obra, na
conformidade do orçamento, pelo prazo de três anos.
Art. 8
º Os encargos decorrentes da execução das obras, serão atendidos com o
empréstimo a ser contraído, na conformidade da LEI Nº 471, correndo o excesso sobre o valor do
mesmo à conta dos recursos normais da Prefeitura Municipal de Itaúna, oportunamente
designados anualmente revigorados.
Art. 9
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de dezembro de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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