| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1960 |
| Date | 1960-01-05 |
| Ementa | ISENTA IMPOSTOS DOS EX-PRACINHAS.  ARTIGO 1º ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 507, DE 29 DE MARÇO DE 1960 ISENTA IMPOSTOS DOS EX-PRACINHAS. |
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LEI Nº 502, de 05 de janeiro de 1960 Isenta impostos dos ex-pracinhas. (MODIFICADA PELA LEI Nº 507, de 29 de março de 1960) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam isentos do pagamento de quaisquer impostos municipais, os expracinhas, residentes no Município de Itaúna, que durante o último conflito mundial, serviram nos campos de batalha. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de janeiro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário