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norma nº 502/1960

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1960
Date 1960-01-05
EmentaISENTA IMPOSTOS DOS EX-PRACINHAS.  ARTIGO 1º ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 507, DE 29 DE MARÇO DE 1960 ISENTA IMPOSTOS DOS EX-PRACINHAS.
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LEI Nº 502, de 05 de janeiro de 1960
Isenta impostos dos ex-pracinhas.
(MODIFICADA PELA LEI Nº 507, de 29 de março de 1960)
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam isentos do pagamento de quaisquer impostos municipais, os ex￾pracinhas, residentes no Município de Itaúna, que durante o último conflito mundial, serviram nos
campos de batalha.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1
º de
janeiro de 1960.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de janeiro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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