br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 503/1960

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 1960
Date 1960-03-29
EmentaCRIA ÓRGÃO ADMINISTRATIVO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.
native_id7820

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 503, de 29 de março de 1960
Cria órgão administrativo.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado o órgão administrativo incumbido da direção, construção e
conservação das obras rodoviárias do Município.
Art. 2
º Terá o órgão administrativo criado a denominação de “DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS”.
Art. 3
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a feitura do
instrumento competente, que regerá as atividades do “DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS”.
Art. 4º Regerá o instrumento todas as atividades rodoviárias municipais.
Art. 5
º Fica criado o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.
Art. 6
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar técnico, para a
feitura do instrumento regedor do “DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS”.
Art. 7
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária

open original →