| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1960 |
| Date | 1960-03-29 |
| Ementa | CRIA ÓRGÃO ADMINISTRATIVO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. |
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LEI Nº 503, de 29 de março de 1960 Cria órgão administrativo. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado o órgão administrativo incumbido da direção, construção e conservação das obras rodoviárias do Município. Art. 2 º Terá o órgão administrativo criado a denominação de “DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS”. Art. 3 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a feitura do instrumento competente, que regerá as atividades do “DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS”. Art. 4º Regerá o instrumento todas as atividades rodoviárias municipais. Art. 5 º Fica criado o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. Art. 6 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar técnico, para a feitura do instrumento regedor do “DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS”. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária