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norma nº 507/1960

Tipo Lei
Número / Ano 507 / 1960
Date 1960-03-29
EmentaMODIFICA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NO 502, DE 05 DE JANEIRO DE 1960.
native_id7824

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texto integral #

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LEI Nº 507, de 29 de março de 1960
Modifica Artigo 1º
 da LEI Nº 502, de 05 de janeiro de 1960.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O Artigo 1
º da LEI Nº 502, de 05 de janeiro de 1960, passará a ter a
seguinte redação: 
“...
Art. 1
º Ficam isentos do pagamento de quaisquer impostos municipais, os ex-pracinhas,
nascidos em Itaúna, ou que aqui residem há mais de 10 9dez) anos e que durante o último
conflito mundial, serviram nos campos de batalha.
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária

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