| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1960 |
| Date | 1960-03-29 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NO 502, DE 05 DE JANEIRO DE 1960. |
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LEI Nº 507, de 29 de março de 1960 Modifica Artigo 1º da LEI Nº 502, de 05 de janeiro de 1960. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O Artigo 1 º da LEI Nº 502, de 05 de janeiro de 1960, passará a ter a seguinte redação: “... Art. 1 º Ficam isentos do pagamento de quaisquer impostos municipais, os ex-pracinhas, nascidos em Itaúna, ou que aqui residem há mais de 10 9dez) anos e que durante o último conflito mundial, serviram nos campos de batalha. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária