| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1960 |
| Date | 1960-03-29 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL APOSENTADO. |
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LEI Nº 508, de 29 de março de 1960 Majora os vencimentos do pessoal aposentado. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Itaúna passarão a perceber, mensalmente, as seguintes importâncias: (Cr$) Professora aposentada................................................................... 1.200,00 Chefe do Serviço de Obras, aposentado........................................ 2.500,00 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu......................................................... 1.000,00 Secretário, aposentado................................................................... 2.500,00 Art. 2 º Fica aberto o crédito suplementar à dotação orçamentária 8-90-0 – Aposentados e inválidos – Cr$32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos cruzeiros) para atender o disposto no Artigo 1º . Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária