| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1960 |
| Date | 1960-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR LOTE, NA VILA NOGUEIRA MACHADO, À ASSOCIAÇÃO DE SANTA ZITA. |
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LEI Nº 509, de 29 de março de 1960 Autoriza doar lote. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito autorizado a doar à “Associação de Santa Zita”, um lote de terreno da Vila Nogueira Machado. Art. 2 º O lote destina-se à construção de uma casa para as domésticas idosas e desamparadas. Art. 3 º Se dentro do prazo de 03 (três) anos, não for construída a casa a que se refere o artigo anterior, o lote reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária