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← Itaúna (MG)

norma nº 1682/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 1983
Date 1983-09-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO
native_id7828

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.682, de 15 de setembro de 1983
Autoriza doação de um lote de terreno.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a doar para o Conselho
Central Regional de Itaúna, o lote de terreno n.º 38, de propriedade do Patrimônio Municipal,
avaliado em Cr$ 1.029.000,00 (hum milhão e vinte e nove mil cruzeiros), situado na zona 01 –
Bairro Irmãos Auler, quadra A, com área de 1.470,00 m² (mil quatrocentos e setenta metros
quadrados), de forma polígono irregular, com as seguintes confrontações: 14,30 m de frente com a
Av. Castro Alves; 70,30 + 3,20 m pela lateral direita com os lotes n.ºs 01, 3A, 3B, 04 e 05, pela
lateral esquerda com 14,70 + 14,60 + 51,20 m com os lotes n.ºs 33, 34, 35, 36 e 37 e 12,00 + 7,50
m de fundos com o lote 09.
Art. 2
o O donatário deverá edificar casa para a Conferência no lote objeto da
doação, no prazo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado, a contar da data desta lei, sob pena do
mesmo reverter ao Patrimônio Municipal.
Art. 3
o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por
conta do donatário.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de setembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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