| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 1983 |
| Date | 1983-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO |
| native_id | 7828 |
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LEI No 1.682, de 15 de setembro de 1983 Autoriza doação de um lote de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a doar para o Conselho Central Regional de Itaúna, o lote de terreno n.º 38, de propriedade do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$ 1.029.000,00 (hum milhão e vinte e nove mil cruzeiros), situado na zona 01 – Bairro Irmãos Auler, quadra A, com área de 1.470,00 m² (mil quatrocentos e setenta metros quadrados), de forma polígono irregular, com as seguintes confrontações: 14,30 m de frente com a Av. Castro Alves; 70,30 + 3,20 m pela lateral direita com os lotes n.ºs 01, 3A, 3B, 04 e 05, pela lateral esquerda com 14,70 + 14,60 + 51,20 m com os lotes n.ºs 33, 34, 35, 36 e 37 e 12,00 + 7,50 m de fundos com o lote 09. Art. 2 o O donatário deverá edificar casa para a Conferência no lote objeto da doação, no prazo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado, a contar da data desta lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio Municipal. Art. 3 o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por conta do donatário. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de setembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal