| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1960 |
| Date | 1960-06-06 |
| Ementa | DOA LOTE PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA CORREIOS E TELÉGRAFOS. |
| native_id | 7829 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 510, de 06 de junho de 1960 Doa lote para construção do prédio para “CORREIOS E TELÉGRAFOS”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a doar para os Estados do Brasil, um lote de terreno, nesta cidade. Art. 2 º Destina-se o lote de terreno, à construção do prédio para “CORREIOS E TELÉGRAFOS”. Art. 3 º Terá o lote a ser doado, as seguintes divisas e confrontações: 16ms (dezesseis metros) de frente para a rua Tácito Nogueira; 22ms (vinte e dois metros) por ambas laterais, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna e União Operária Esporte Clube; e 16ms (dezesseis metros) pelos fundos confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, com a área de 352m2 . Art. 3º Ficará a doação condicionada à construção, no prazo de um ano e meio do prédio citado no Artigo 1 º ; caso não se inicie a construção neste período, reverterá, o lote doado, ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária