| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1960 |
| Date | 1960-06-06 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TERRENO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS, ONDE SE ENCONTRA CONSTRUÍDO O GRUPO ESCOLAR JOSÉ GONÇALVES DE MELO. |
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LEI Nº 511, de 06 de junho de 1960 Faz doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito autorizado a doar para o Estado de Minas Gerais, a área de terreno onde se encontra construído o “GRUPO ESCOLAR JOSÉ GONÇALVES DE MELO”. Art. 2 º Terá a área a ser doada as seguintes divisas e confrontações: 34,40ms (trinta e quatro metros e quarenta centímetros) dando pela frente com a Praça Mário matos; 16ms (dezesseis metros) obliquamente à mencionada Praça, por um dos lados, e 12,40ms (doze metros e quarenta centímetros) obliquamente pelo outro lado da mesma Praça; 46,60ms (quarenta e seis metros e sessenta centímetros) dando para a rua Tácito Nogueira; 55,00ms (cinqüenta e cinco metros) dando para a rua do lado oposto, sem nome; e pelos fundos 22,00ms (vinte dois metros) confrontando com a União Operária Esporte Clube; e ainda confrontando com o Salão paroquial, com a área de 2.456m2 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária