| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 1983 |
| Date | 1983-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7832 |
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LEI No 1.684, de 22 de setembro de 1983 Dispõe sobre o Quadro de Direção Superior e Assessoramento do Poder Executivo e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica instituído, nos termos deste lei, o Quadro de Direção Superior e Assessoramento da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2 o As atividades de direção superior e assessoramento do Poder Executivo, serão executadas por servidores integrantes do Quadro de Direção Superior e Assessoramento. Art. 3 o Para a execução das atividades de assessoramento e direção, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam estabelecidos em estatuto próprio, ou na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 4 o As atribuições e funções dos servidores do quadro de direção superior e assessoramento, são as constantes da Lei de Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 5 o O Quadro de Direção Superior e Assessoramento do Poder Executivo, é constituído pelos cargos que o compõe, com os respectivos níveis de vencimentos, regime jurídico de contratação e forma de recrutamento. Art. 6 o Prescindirá de concurso a nomeação para os cargos previstos no Quadro de Direção Superior e Assessoramento, considerados em comissão, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo 1 o O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo maior vencimento. Parágrafo 2 o Cessado o exercício do cargo em comissão de recrutamento amplo ou limitado, o servidor ocupante de cargo efetivo reassume o cargo do qual é titular, sem direito a qualquer vantagem do comissionamento. Art. 7 o Ficam extintos os cargos em comissão do Poder Executivo não previstos nesta lei. Art. 8o Fica o Poder Executivo, autorizado a estabelecer por decreto, os requisitos de qualificação para provimento dos cargos. Art. 9 o Os ocupantes de cargos do Quadro de Direção Superior e Assessoramento, apresentarão na posse e na exoneração, declaração de bens. Art. 10 Integra esta lei o anexo I, que a acompanha. Art. 11 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, assim compreendidas todas aquelas que, direta ou indiretamente, se tornarem incompatíveis com os seus preceitos. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de setembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC N.º DE ORDEM DENOMINAÇÃO N.º DE CARGOS NÍVEIS FORMA DE RECRUTAMENTO VALOR 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Secretário Municipal Chefe de Gabinete Procurador Geral do Município Diretor de Departamento Diretor de Divisão I Diretor de Divisão II Assessor Jurídico Assessor de Imprensa Secretário Particular Chefe de Setor 06 01 01 02 10 07 01 01 01 10 CC. 01 CC. 01 CC. 01 CC. 02 CC. 03 CC. 04 CC. 04 CC. 04 CC. 04 CC. 05 Amplo – Art. 6o Amplo – Art. 6o Amplo – Art. 6o Amplo – Art. 6o Amplo – Art. 6o Amplo – Art. 6o Amplo – Art. 6o Amplo – Art. 6o Amplo – Art. 6o Amplo – Art. 6o Cr$ 260.820,00 Cr$ 260.820,00 Cr$ 260.820,00 Cr$ 225.173,00 Cr$ 169.641,00 Cr$ 139.104,00 Cr$ 139.104,00 Cr$ 139.104,00 Cr$ 139.104,00 Cr$ 113.094,00