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norma nº 1684/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1684 / 1983
Date 1983-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7832

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texto integral #

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LEI No
 1.684, de 22 de setembro de 1983
Dispõe sobre o Quadro de Direção Superior e Assessoramento do Poder
Executivo e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica instituído, nos termos deste lei, o Quadro de Direção Superior e
Assessoramento da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2
o As atividades de direção superior e assessoramento do Poder Executivo,
serão executadas por servidores integrantes do Quadro de Direção Superior e Assessoramento.
Art. 3
o Para a execução das atividades de assessoramento e direção, só se
nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam estabelecidos em estatuto próprio,
ou na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 4
o As atribuições e funções dos servidores do quadro de direção superior e
assessoramento, são as constantes da Lei de Organização Administrativa da Prefeitura Municipal
de Itaúna.
Art. 5
o O Quadro de Direção Superior e Assessoramento do Poder Executivo, é
constituído pelos cargos que o compõe, com os respectivos níveis de vencimentos, regime jurídico
de contratação e forma de recrutamento. 
Art. 6
o Prescindirá de concurso a nomeação para os cargos previstos no Quadro
de Direção Superior e Assessoramento, considerados em comissão, de livre nomeação e
exoneração.
Parágrafo 1
o O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para exercer cargo
de provimento em comissão, poderá optar pelo maior vencimento.
Parágrafo 2
o Cessado o exercício do cargo em comissão de recrutamento amplo
ou limitado, o servidor ocupante de cargo efetivo reassume o cargo do qual é titular, sem direito a
qualquer vantagem do comissionamento.
Art. 7
o Ficam extintos os cargos em comissão do Poder Executivo não previstos
nesta lei.
Art. 8o
 Fica o Poder Executivo, autorizado a estabelecer por decreto, os requisitos
de qualificação para provimento dos cargos.
Art. 9
o Os ocupantes de cargos do Quadro de Direção Superior e
Assessoramento, apresentarão na posse e na exoneração, declaração de bens.
Art. 10 Integra esta lei o anexo I, que a acompanha.
Art. 11 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, assim compreendidas todas aquelas que, direta ou indiretamente, se
tornarem incompatíveis com os seus preceitos.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de setembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC
N.º DE
ORDEM
DENOMINAÇÃO N.º DE
CARGOS
NÍVEIS FORMA DE
RECRUTAMENTO
VALOR
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Secretário Municipal
Chefe de Gabinete
Procurador Geral do Município
Diretor de Departamento
Diretor de Divisão I
Diretor de Divisão II
Assessor Jurídico
Assessor de Imprensa
Secretário Particular
Chefe de Setor
06
01
01
02
10
07
01
01
01
10
CC. 01
CC. 01
CC. 01
CC. 02
CC. 03
CC. 04
CC. 04
CC. 04
CC. 04
CC. 05
Amplo – Art. 6o
Amplo – Art. 6o
Amplo – Art. 6o
Amplo – Art. 6o
Amplo – Art. 6o
Amplo – Art. 6o
Amplo – Art. 6o
Amplo – Art. 6o
Amplo – Art. 6o
Amplo – Art. 6o
Cr$ 260.820,00
Cr$ 260.820,00
Cr$ 260.820,00
Cr$ 225.173,00
Cr$ 169.641,00
Cr$ 139.104,00
Cr$ 139.104,00
Cr$ 139.104,00
Cr$ 139.104,00
Cr$ 113.094,00

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