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norma nº 512/1960

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 1960
Date 1960-06-06
EmentaCONSIDERA SEM UTILIDADE PÚBLICA “BECO” EXISTENTE À RUA 13 DE MAIO, BAIRRO DA PIEDADE, NESTA CIDADE.
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LEI Nº 512, de 06 de junho de 1960
Considera sem utilidade pública “beco” existente à RUA 13 DE MAIO, bairro
da Piedade, nesta cidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Considera de nenhuma utilidade pública “beco” existente à RUA 13 DE
MAIO, nesta cidade, no bairro da Piedade, indo ter a uma fonte de água.
Art. 2º Considera a existência do “beco” falha urbanística, prejudicial à cidade.
Art. 3
º Descaracterizada a faixa de terreno do “beco” das qualidades de bem
comum de utilização do povo.
Art. 4
º Ratifica em todos os seus termos e atos a venda da faixa de terreno do
“beco”, para os seus limítrofes, pelo Senhor Prefeito Municipal de Itaúna.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária

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