| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1960 |
| Date | 1960-06-06 |
| Ementa | CONSIDERA SEM UTILIDADE PÚBLICA “BECO” EXISTENTE À RUA 13 DE MAIO, BAIRRO DA PIEDADE, NESTA CIDADE. |
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LEI Nº 512, de 06 de junho de 1960 Considera sem utilidade pública “beco” existente à RUA 13 DE MAIO, bairro da Piedade, nesta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Considera de nenhuma utilidade pública “beco” existente à RUA 13 DE MAIO, nesta cidade, no bairro da Piedade, indo ter a uma fonte de água. Art. 2º Considera a existência do “beco” falha urbanística, prejudicial à cidade. Art. 3 º Descaracterizada a faixa de terreno do “beco” das qualidades de bem comum de utilização do povo. Art. 4 º Ratifica em todos os seus termos e atos a venda da faixa de terreno do “beco”, para os seus limítrofes, pelo Senhor Prefeito Municipal de Itaúna. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária