| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1960 |
| Date | 1960-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAR, O TOTAL DA ÁREA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO “BREJO ALEGRE”. |
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LEI Nº 513, de 06 de junho de 1960 Autoriza a alienar, o total da área de propriedade da Prefeitura, situada no lugar denominado “Brejo Alegre”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a alienar, o total da área de sua propriedade, situada no lugar denominado “Brejo Alegre”, neste Município, imóvel rural. Art. 2 º Tem a área, as divisas, confrontações e características constantes do registro número 2.314, folhas 52 do livro 3-D do registro de Imóveis desta Comarca, o imóvel a ser alienado. Art. 3º A alienação poderá ser feita de uma só vez, ou parceladamente, para um ou mais interessados. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária