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norma nº 513/1960

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 1960
Date 1960-06-06
EmentaAUTORIZA A ALIENAR, O TOTAL DA ÁREA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO “BREJO ALEGRE”.
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LEI Nº 513, de 06 de junho de 1960
Autoriza a alienar, o total da área de propriedade da Prefeitura, situada no
lugar denominado “Brejo Alegre”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a alienar, o total da área de
sua propriedade, situada no lugar denominado “Brejo Alegre”, neste Município, imóvel rural. 
Art. 2
º Tem a área, as divisas, confrontações e características constantes do
registro número 2.314, folhas 52 do livro 3-D do registro de Imóveis desta Comarca, o imóvel a ser
alienado. 
Art. 3º A alienação poderá ser feita de uma só vez, ou parceladamente, para um ou
mais interessados. 
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária

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