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norma nº 2843/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2843 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.843, de 03 de março de 1994
Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o A contratação de pessoal por tempo determinado, tendo em vista o disposto
no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, só poderá ser realizada nas seguintes condições:
I – Para atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou
prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
II – Para execução de programas especiais de trabalho, instituídos por Decreto do
Prefeito, para atender necessidades conjunturais ou temporárias;
III – Para provimento de cargos não previstos no concurso realizado em 1992;
IV – Para provimento de cargos vagos tendo em vista a desistência de candidato
aprovado ou não preenchimento das vagas em razão de reprovação dos candidatos;
V – Para suprir as necessidades administrativas, em virtude da insuficiência de vagas
abertas em concurso já realizado. 
Art. 2
o As contratações com base nesta Lei serão feitas através de contrato
administrativo, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, obedecendo-se o
regime jurídico único instituído nos termos do artigo 39, da Constituição Federal.
Art. 3
o O salário do pessoal contratado em regime instituído por esta Lei será o
mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Salários do
Município.
Parágrafo único Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa
do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. 
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor retroagindo
seus efeitos a 03/01/94.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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