| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.843, de 03 de março de 1994 Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o A contratação de pessoal por tempo determinado, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, só poderá ser realizada nas seguintes condições: I – Para atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste; II – Para execução de programas especiais de trabalho, instituídos por Decreto do Prefeito, para atender necessidades conjunturais ou temporárias; III – Para provimento de cargos não previstos no concurso realizado em 1992; IV – Para provimento de cargos vagos tendo em vista a desistência de candidato aprovado ou não preenchimento das vagas em razão de reprovação dos candidatos; V – Para suprir as necessidades administrativas, em virtude da insuficiência de vagas abertas em concurso já realizado. Art. 2 o As contratações com base nesta Lei serão feitas através de contrato administrativo, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, obedecendo-se o regime jurídico único instituído nos termos do artigo 39, da Constituição Federal. Art. 3 o O salário do pessoal contratado em regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Salários do Município. Parágrafo único Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a 03/01/94. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal