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← Itaúna (MG)

norma nº 2846/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2846 / 1994
Date 1994-03-11
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7846

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texto integral #

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LEI No
 2.846, de 11 de março de 1994
Autoriza cessão de terreno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder às firmas Engels
Fundições Ltda, Laticínios Dornellas Ltda, Tecnomold Tecnologia em Modelação Ltda e Fundição
Ita Ltda, em regime de concessão de uso de bem público, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo
ser prorrogado por solicitação da parte interessada, os seguintes lotes de terreno, a saber: Lotes
01, 03, 04 e 05, respectivamente, todos com área de 1.800 m² (um mil e oitocentos metros
quadrados) situados no Bairro Morro do Engenho, nesta cidade.
Art. 2
o Ficam as referidas empresas obrigadas a se instalarem e iniciarem suas
atividades nos imóveis acima, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da assinatura do contrato,
podendo esse prazo ser prorrogado por mais um ano.
Art. 3
o Poderá o Prefeito isentar as empresas do pagamento das taxas e
impostos municipais, pelo prazo de cinco anos, contados a partir do início das operações da
indústria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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