| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 1994 |
| Date | 1994-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7846 |
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LEI No 2.846, de 11 de março de 1994 Autoriza cessão de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder às firmas Engels Fundições Ltda, Laticínios Dornellas Ltda, Tecnomold Tecnologia em Modelação Ltda e Fundição Ita Ltda, em regime de concessão de uso de bem público, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, os seguintes lotes de terreno, a saber: Lotes 01, 03, 04 e 05, respectivamente, todos com área de 1.800 m² (um mil e oitocentos metros quadrados) situados no Bairro Morro do Engenho, nesta cidade. Art. 2 o Ficam as referidas empresas obrigadas a se instalarem e iniciarem suas atividades nos imóveis acima, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um ano. Art. 3 o Poderá o Prefeito isentar as empresas do pagamento das taxas e impostos municipais, pelo prazo de cinco anos, contados a partir do início das operações da indústria. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal