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norma nº 518/1960

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 1960
Date 1960-06-06
EmentaAUTORIZA A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO AO ARSENAL FUTEBOL CLUBE.
native_id7847

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LEI Nº 518, de 06 de junho de 1960
Autoriza a doar uma área de terreno ao “ARSENAL FUTEBOL CLUBE”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar ao
“ARSENAL FUTEBOL CLUBE”, sociedade esportiva com sede e foro nesta cidade, uma área de
terreno destinada à construção do “ESTÁDIO DO ARSENAL FUTEBOL CLUBE”.
Art. 2
º A área a ser doada terá as seguintes divisas, medidas e confrontações:
110ms (cento e dez metros) de frente para a rua que vai do centro da cidade para o bairro Padre
Eustáquio; 105ms (cento e cinco metros) pela lateral esquerda, margeando a Valeta, até encontrar
as divisas de Sr. José Santiago; 110ms (cento e dez metros) de fundo, em divisas com o Sr. José
Santiago; e 105ms (cento e cinco metros) pela lateral direita, confrontando com a Prefeitura
Municipal de Itaúna.
Art. 3
º O imóvel doado ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, e, em
caso do desaparecimento do “ARSENAL FUTEBOL CLUBE”, a área doado reverterá ao
Patrimônio Municipal. 
Art. 4
º O donatário se obriga a iniciar a construção do Estádio, no prazo de 02
(dois) anos; caso não se inicie a construção neste período, reverterá a área doado ao Patrimônio
da Prefeitura Municipal.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária

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