| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1960 |
| Date | 1960-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO AO ARSENAL FUTEBOL CLUBE. |
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LEI Nº 518, de 06 de junho de 1960 Autoriza a doar uma área de terreno ao “ARSENAL FUTEBOL CLUBE”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar ao “ARSENAL FUTEBOL CLUBE”, sociedade esportiva com sede e foro nesta cidade, uma área de terreno destinada à construção do “ESTÁDIO DO ARSENAL FUTEBOL CLUBE”. Art. 2 º A área a ser doada terá as seguintes divisas, medidas e confrontações: 110ms (cento e dez metros) de frente para a rua que vai do centro da cidade para o bairro Padre Eustáquio; 105ms (cento e cinco metros) pela lateral esquerda, margeando a Valeta, até encontrar as divisas de Sr. José Santiago; 110ms (cento e dez metros) de fundo, em divisas com o Sr. José Santiago; e 105ms (cento e cinco metros) pela lateral direita, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3 º O imóvel doado ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, e, em caso do desaparecimento do “ARSENAL FUTEBOL CLUBE”, a área doado reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 4 º O donatário se obriga a iniciar a construção do Estádio, no prazo de 02 (dois) anos; caso não se inicie a construção neste período, reverterá a área doado ao Patrimônio da Prefeitura Municipal. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária