| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 1994 |
| Date | 1994-03-24 |
| Ementa | CONCEDE ABONO, DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. |
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LEI No 2.847, de 24 de março de 1994 Concede abono, dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadoria para servidores municipais ativos e inativos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedido abono no valor de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros reais) no mês de março de 1994, aos servidores públicos municipais, da administração direta e autárquica. Art. 2 o Fica concedido reajuste de 40% (quarenta por cento), no mês de março de 1994 nos vencimentos, pensões e proventos de aposentadoria, para os servidores públicos municipais em geral, da administração direta e autárquica. Art. 3 o O menor vencimento no serviço público municipal no mês de março de 1994 será de CR$ 64.448,72 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros reais e setenta e dois centavos). Art. 4 o As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de março de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Matozinho Ferreira Barbosa Ítalo Nolasco Myrrha Secretário Municipal de Finanças Procurador Geral do Município José dos Santos Pereira Secretário Municipal de Administração