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norma nº 1688/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1688 / 1983
Date 1983-10-21
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DECORRENTES DE DÉBITOS RELATIVOS À TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
native_id7850

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LEI No
 1.688, de 21 de outubro de 1983
Concede isenção de juros, multas e correção monetária, decorrentes de
débitos relativos à taxa de contribuição de melhoria.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Os débitos que se encontram vencidos nesta data, decorrentes da Taxa de
Contribuição de Melhoria, poderão ser pagos em doze (12) parcelas, iguais e sucessivas, sem
juros, multas e correção monetária.
Art. 2
o O prazo para solicitação do parcelamento é de sessenta (60) dias,
contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 3o
 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4o
 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de outubro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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