| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 1994 |
| Date | 1994-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PARA A TELEMIG S/A EQUIPAMENTOS DE ENLACES DE RÁDIO MONOCANAL. |
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LEI No 2.848, de 24 de março de 1994 Autoriza o Prefeito Municipal a doar para a TELEMIG – S/A, equipamentos de enlaces de rádio monocanal. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a TELEMIG S/A – Telecomunicações de Minas Gerais S/A, 03 (três) enlaces de rádio monocanal já adquiridos e sobressalentes, a serem instalados nas localidades de Brejo Alegre, Campos e Córrego do Soldado, avaliados em CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais). Art. 2 o Fica ainda autorizado a doar outros enlaces de rádio monocanal a serem adquiridos para atender a outras localidades da zona rural, de acordo com suas necessidades e cujo valor da doação será o correspondente ao valor da compra. Parágrafo único A manutenção dos equipamentos supra mencionados ficará a cargo da TELEMIG, sem ônus para o Município. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de março de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal