| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 1994 |
| Date | 1994-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( OFICINA IRMÃOS CAMARGOS LTDA. ). |
| native_id | 7853 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.849, de 24 de março de 1994 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de imóvel do patrimônio municipal, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, à microempresa Oficina Irmãos Camargos Ltda, de um terreno com área de 2.075,00 m² (dois mil e setenta e cinco metros quadrados), situado no Bairro Itaunense, com as seguintes medidas e confrontações: 83,00 m (oitenta e três metros) de frente com a rua Jair Miguel; 83,00 m (oitenta e três metros) pelos fundos com terreno da municipalidade; 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral direita e 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral esquerda, também com terrenos da municipalidade. Parágrafo único No contrato de concessão de uso, em cláusula específica, a concessionária obrigar-se-á a transferir sua unidade de produção para o terreno objeto da concessão de uso de que trata esta Lei, no prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato. Art. 2 o Poderá o Executivo Municipal isentar de impostos municipais à microempresa de que trata esta Lei, a partir da data de sua efetiva transferência para o terreno objeto da concessão de uso, até o término do referido contrato. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de março de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Juscelino da Silva Ítalo Nolasco Myrrha Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Procurador Geral do Município