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← Itaúna (MG)

norma nº 2849/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2849 / 1994
Date 1994-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( OFICINA IRMÃOS CAMARGOS LTDA. ).
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LEI No
 2.849, de 24 de março de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel do patrimônio municipal, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, à
microempresa Oficina Irmãos Camargos Ltda, de um terreno com área de 2.075,00 m² (dois mil e
setenta e cinco metros quadrados), situado no Bairro Itaunense, com as seguintes medidas e
confrontações: 83,00 m (oitenta e três metros) de frente com a rua Jair Miguel; 83,00 m (oitenta e
três metros) pelos fundos com terreno da municipalidade; 25,00 m (vinte e cinco metros) pela
lateral direita e 25,00 m (vinte e cinco metros) pela lateral esquerda, também com terrenos da
municipalidade.
Parágrafo único No contrato de concessão de uso, em cláusula específica, a
concessionária obrigar-se-á a transferir sua unidade de produção para o terreno objeto da
concessão de uso de que trata esta Lei, no prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do
contrato.
Art. 2
o Poderá o Executivo Municipal isentar de impostos municipais à
microempresa de que trata esta Lei, a partir da data de sua efetiva transferência para o terreno
objeto da concessão de uso, até o término do referido contrato.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de março de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
 Juscelino da Silva Ítalo Nolasco Myrrha
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Procurador Geral do Município

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