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← Itaúna (MG)

norma nº 1689/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 1983
Date 1983-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
native_id7854

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texto integral #

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LEI No
 1.689, de 21 de outubro de 1983
Dispõe sobre a forma de pagamento de débitos decorrentes da Contribuição
de Melhoria.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Os débitos decorrentes da Contribuição de Melhoria, a partir da publicação
desta lei, poderão ser pagos de acordo com os itens abaixo:
a) No prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da notificação ao
devedor, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor do débito;
b) Em 12 (doze) pagamentos, sem juros, multa e correção monetária, no máximo
de 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação;
c) Em 24 (vinte e quatro) pagamentos, contados a partir da data da notificação,
porém, com juros, multa e correção monetária.
Art. 2o
 Esta lei vigorará a partir de sua publicação, até 31/01/89.
Art. 3
o Revogam-se todas as disposições em contrário, durante a vigência desta
lei.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de outubro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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