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norma nº 2850/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2850 / 1994
Date 1994-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR LOTE DE TERRENO AO SINDSERV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.850, de 24 de março de 1994
Autoriza o Executivo Municipal a doar lote de terreno ao SINDSERV e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o “SINDSERV –
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna”, o lote de terreno n.º 61, da quadra 15,
zona 00, com área de 235,00 m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados), situado à rua Dona
Dolfina Santos, nesta cidade, de propriedade do Município, conforme matrícula no Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna, sob o número 16.183, R-002, livro 28, folha 183, avaliado em CR$
3.525.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), com as seguintes
medidas e confrontações: 14,50 m (quatorze metros e cinqüenta decímetros) de frente para a
referida rua; 19,50 m (dezenove metros e cinqüenta decímetros) pela lateral direita com o lote n.º
62; 31,00 m (trinta e um metros) pela lateral esquerda com o lote n.º 21; e 10,50 m (dez metros e
cinqüenta decímetros) pelos fundos com o lote n.º 29.
Parágrafo único No lote de terreno objeto da doação de que trata este artigo,
deverá a entidade donatária construir sua sede, no prazo de 03 (três) anos a contar da data da
outorga da escritura.
Art. 2
o O descumprimento do encargo de que trata o parágrafo único do artigo
1
o desta Lei, importará em retrocessão do lote doado para o Município de Itaúna, com benfeitorias
porventura realizadas, o que deverá constar em cláusula específica da escritura de doação.
Art. 3o
 As despesas decorrentes de escritura, registro e ITBI, correrão por conta
de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de março de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Antônio Augusto da Fonseca
Secretário Municipal de Apoio Geral
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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