| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1983 |
| Date | 1983-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO. |
| native_id | 7857 |
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LEI No 1.690, de 21 de outubro de 1983 Autoriza receber doação. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei, a receber da firma Agro-Pecuária Minerva Ltda., doação de um terreno, com área de 466,10 m² (quatrocentos e sessenta e seis metros e dez centímetros quadrados), destinado à plantação de horta. Art. 2 o As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de outubro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal