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← Itaúna (MG)

norma nº 1690/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 1983
Date 1983-10-21
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO.
native_id7857

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.690, de 21 de outubro de 1983
Autoriza receber doação.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei, a receber da
firma Agro-Pecuária Minerva Ltda., doação de um terreno, com área de 466,10 m²
(quatrocentos e sessenta e seis metros e dez centímetros quadrados), destinado à
plantação de horta.
Art. 2
o As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente. 
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de outubro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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