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norma nº 2851/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2851 / 1994
Date 1994-03-29
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 6O DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.851, de 29 de março de 1994
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a 6ª Delegacia Regional
de Ensino de Divinópolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a 6ª
Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis, através do qual será ministrado o curso de pré￾escola, 2
o
 Período, nas Escolas Estaduais de Itaúna.
Art. 2
o O prazo de duração do referido convênio será de 09 (nove) meses,
podendo o Prefeito contratar para ministrar o curso, até 30 (trinta) estagiários da FAFI, da
Fundação Universidade de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes da contratação dos estagiários referidos no
artigo 2o
 desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1994
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Maria José de Morais Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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