| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 6O DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.851, de 29 de março de 1994 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a 6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a 6ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis, através do qual será ministrado o curso de préescola, 2 o Período, nas Escolas Estaduais de Itaúna. Art. 2 o O prazo de duração do referido convênio será de 09 (nove) meses, podendo o Prefeito contratar para ministrar o curso, até 30 (trinta) estagiários da FAFI, da Fundação Universidade de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes da contratação dos estagiários referidos no artigo 2o desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1994 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Maria José de Morais Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município