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← Itaúna (MG)

norma nº 1691/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 1983
Date 1983-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR TERRENO.
native_id7860

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texto integral #

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LEI No
 1.691, de 21 de outubro de 1983
Autoriza o Poder Executivo adquirir terreno.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a comprar o imóvel de propriedade dos
Srs. Walter Campolina Diniz e Eduardo Campolina Diniz, constituído de um terreno situado à Rua
Castro Alves, no Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade, com a área aproximada de 7.163,00 m²
(sete mil, cento e sessenta e três metros quadrados), procedente do registro n.º 33.995, L 3-AE.
Parágrafo Único Parte do imóvel será destinada à construção de um prédio para
a Escola Estadual Santana, que poderá ser doada ao Estado.
Art. 2
o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para fazer face à aquisição do imóvel de que trata o
artigo anterior desta lei.
Parágrafo Único Para abertura do crédito especial de que trata este artigo, o
Prefeito Municipal poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, quer na
parte corrente ou de capital.
Art. 3
o As despesas com escritura e registro do imóvel a ser adquirido, segundo
esta lei, correrão por conte de dotação própria constante do orçamento municipal, aprovado
através da Lei n.º 1.641, de 23/11/82.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de outubro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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