| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1960 |
| Date | 1960-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR UMA CAMINHONETE |
| native_id | 7861 |
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LEI Nº 523, de 02 de agosto de 1960 Autoriza adquirir uma caminhonete. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir uma caminhonete, para os serviços da municipalidade, até a importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à vista ou a prazo. Art. 2 º Em se positivando a transação à prazo, este poderá ser estabelecido até o dia 31 de janeiro de 1962. Art. 3 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a ajustar todas as condições necessárias, inclusive juros, podendo firmar o respectivo contrato. Art. 4º Nas épocas próprias, serão abertos os créditos especiais necessários. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária