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norma nº 523/1960

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 1960
Date 1960-08-02
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR UMA CAMINHONETE
native_id7861

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texto integral #

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LEI Nº 523, de 02 de agosto de 1960
Autoriza adquirir uma caminhonete.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir uma
caminhonete, para os serviços da municipalidade, até a importância de Cr$500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros), à vista ou a prazo.
Art. 2
º Em se positivando a transação à prazo, este poderá ser estabelecido até o
dia 31 de janeiro de 1962.
Art. 3
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a ajustar todas as
condições necessárias, inclusive juros, podendo firmar o respectivo contrato. 
Art. 4º Nas épocas próprias, serão abertos os créditos especiais necessários.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária

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