| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1983 |
| Date | 1983-11-10 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS À FIRMA SAFFRAN LINCO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7862 |
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LEI No 1.692, de 10 de novembro de 1983 Concede isenção de impostos municipais à firma Saffran Linco Ltda, e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedido isenção de impostos municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma Saffran Linco Ltda. Art. 2 o A isenção de que trata o artigo anterior, propiciará a construção e instalação de uma fábrica de refratários especiais, nesta cidade. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a cessão gratuita de uma patrol para auxiliar na preparação do terreno. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de novembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal