br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1693/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1693 / 1983
Date 1983-11-18
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS E OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7863

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.693, de 18 de novembro de 1983
Majora os vencimentos e os proventos de aposentadoria dos funcionários
ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Ficam majorados em 64,2% (sessenta e quatro vírgula dois por cento), a
partir de 1
o de novembro de 1983, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de
Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68, ocupantes de cargo de recrutamento amplo, Símbolo
C.4.
Art. 2
o Os funcionários ativos e inativos, Símbolo C.5., da Câmara Municipal de
Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68, terão seus vencimentos e proventos de
aposentadoria majorados em 61,13% (sessenta e um vírgula treze por cento), a partir de 1
o de
novembro de 1983.
Art. 3
o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de
aposentadoria de que trata esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente
da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de novembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →