| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS E OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7863 |
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LEI No 1.693, de 18 de novembro de 1983 Majora os vencimentos e os proventos de aposentadoria dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Ficam majorados em 64,2% (sessenta e quatro vírgula dois por cento), a partir de 1 o de novembro de 1983, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68, ocupantes de cargo de recrutamento amplo, Símbolo C.4. Art. 2 o Os funcionários ativos e inativos, Símbolo C.5., da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68, terão seus vencimentos e proventos de aposentadoria majorados em 61,13% (sessenta e um vírgula treze por cento), a partir de 1 o de novembro de 1983. Art. 3 o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de aposentadoria de que trata esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de novembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal